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INSTITUTO SOCIAL OPCEB-ECA DH - OUVIDORIA POPULAR COMUNITÁRIA DO BRASIL

 

INSTITUTO SOCIAL OPCEB-ECA DH - BAHIA - BRASIL - MERCOSUL 

                                                

     Tel: (71) 98741-1080 ZAP - Marcos Reis - Diretor Geral

       Tel: (71) 99361-8886 ZAP - Ednalva Ferreira - Diretora Vice-Presidente

             Tel: (71) 98839-9107 ZAP - Ismael Nunes - Secretário Geral

 Tel: (71) 98733-5684 ZAP - Geone Neres - Diretor Superintendente

 

 

   Rua: Atenas, 175 - Paripe - CEP: 40.820-260 - Salvador - BA

Site: www.opceb.comunidades.net 

E-mail: opceb_cimlebra@hotmail.com

Facebook - OPCEB DIREITOS HUMANOS

                 

 

Ouvidoria do Subúrbio celebra dois anos de atividades

Ouvidor do Subúrbio fez balanço das atividades

Ouvidor do Subúrbio fez balanço das atividades

A Ouvidoria do Subúrbio celebrou nesta sexta-feira (15) dois anos de funcionamento. A solenidade, realizada na Associação Comunitária SOS Paripe, reuniu moradores da região, lideranças comunitárias e representantes órgãos públicos. Durante o evento, os moradores apresentaram também questões para melhoria de vida das pessoas na localidade.

O ouvidor do Subúrbio, Marcos Reis, destacou que “a parceria com os órgãos estaduais e municipais tem auxiliado a encontrar alternativas para os problemas dos cidadãos”. Em sua fala, Reis pontuou ainda que a Ouvidoria Geral do Estado tem sido uma grande parceria dos moradores da região, pois “encaminhamos manifestações e encontramos respostas e orientações para as nossas demandas”, explica.

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Ouvidor Geral da Ouvidoria Popular Comunitária do Brasil fez balanço das atividades

A Ouvidoria do Popular Comunitária, celebrou nesta sexta-feira dia 15 (2) dois anos de funcionamento. A solenidade, realizada no Espaço Casa Blanca, reuniu moradores da região, lideranças comunitárias e representantes de órgãos públicos e privados. Durante o evento, os moradores apresentaram também questões para melhoria de vida das pessoas na localidade.

O ouvidor do Geral da OPCEB, Dr. Marcos Reis, destacou que “a parceria com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais tem auxiliado a encontrar alternativas para os problemas dos cidadãos”. Em sua fala, Reis pontuou ainda que a Ouvidoria Geral do Estado tem sido uma grande parceira dos moradores da região, pois “encaminhamos manifestações e encontramos respostas e orientações para as nossas demandas”, explica.

 

 RECONHECIMENTO ECLESIÁSTICOS E PROFISSIONALIZANTES 

 

PORTARIA 397/02 MTE-CBO 2631

 QUALIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DE PASTORES

JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO, JUIZ DE PAZ

ECLESIÁSTICO E CAPELÃES

  QUALIFICAÇÃO - FORMAÇÃO - RECONHECIMENTO

         PROFISSIONALIZANTES E ECLESIÁSTICOS.

 

     QUALIFIQUE-SE JÁ:

JUIZ ARBITRAL; JUIZ DO TRIBUNAL

ECLESIÁSTICO; JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO;

CAPELÃO; DETETIVE & INVESTIGADOR;

DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS;  

AGENTES SÓCIO-EDUCATIVOS,

           PIZZAIOLO E CUIDADOSO DE IDOSOS.                         

 

 

CURSO A DISTANCIA OU PRESENCIAL (área da BA - BRASIL)

 

A CORTE ECLESIÁSTICO TEM POR FINALIDADE PRINCIPAL A FILIAÇÃO DOS JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS, OFERECENDO SUPORTE DE ALTO NÍVEL AOS MAGISTRADOS, ALÉM DE AGIR EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO 2631 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, PODENDO RECONHECER MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA EVANGÉLICA, COMO LEIGOS OU PROFISSIONAIS ( JUÍZES DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO, JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS E SIMILARES).
AS EXIGÊNCIAS PARA O RECONHECIMENTO DO PROFISSIONAL POR ESSA CORTE INCLUEM INDICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, INCLUSIVE FORMAÇÃO ACADÊMICA E DEVERÃO SER APRESENTADOS À JUNTA DE AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS, MUNIDOS DE ORIGINAL E CÓPIA DE CREDENCIAL , ATA OU DOCUMENTO QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ECLESIÁSTICA, ASSIM COMO DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DE CLASSE COMO NO CASO DE CAPELÃO, TEÓLOGO, SEMINARISTA, PASTOR, PRESBÍTERO, EVANGELISTA, MISSIONÁRIO, DIÁCONO, MÚSICO, INSTRUMENTISTA, VOCALISTA, CONFERENCISTA OU OUTRA FUNÇÃO EXERCIDA EM CARÁTER ECLESIÁSTICO.
 



JUIZ DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. A Lei confere o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos (Pastores), devidamente credenciados em sua respectiva denominação, e deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz). CBO 2631

Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, de forma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas,  sociedades beneficentes e associações religiosas, organizações não - governamentais, instituições públicas e privadas. Uma parte de suas práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente, como celebrações, cultos etc.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República

 

"QUALIFICANDO, RECONHECENDO E FORTALECENDO OS MINISTÉRIOS ECLESIÁSTICOS"
CAPACITAMOS E NOMEAMOS MINISTROS RELIGIOSOS EM EXERCÍCIO QUE QUEIRAM DESENVOLVER DENTRO DE SUAS COMUNIDADES, IGREJAS, CONVENÇÕES OU MINISTÉRIOS, A JUSTIÇA ECLESIÁSTICA, OFERECENDO TAMBÉM SUPORTE DE ALTO NÍVEL À FUNÇÃO.
NOMEAÇÃO DE MINISTROS EVANGÉLICOS:
 
  • JUIZ DA CORTE ECLESIÁSTICO  PORTARIA 397/02 - CBO 2631
  • JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO (HONORÍFICO) - DEC. LEI 10.406/02 - 6.015/73 - ART. 1515-1516 CCB
  • CAPELÃO EVANGÉLICO DEC. LEI  9.882/00
  • JUIZ ARBITRAL LEI FEDERAL 9.307/96
  • AGENTE DE PROTEÇÃO LEI FEDERAL 6.553/68 E 9.453/97 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI 6.015/73
  • DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS LEI 6.206/75; LEI 5.553/68 E LEI 9.453/97
  • DETETIVE PROFISSIONAL & INVESTIGADOR LEI FEDERAL 9648/98 DEC. 50.53261 - LEI 3.099/57

 

A CORTE DE JUSTIÇA DE PAZ ECLESIÁSTICO DO ESTADO DA BAHIA, reintera a importância do Ministro Evangélico ser reconhecido Juridicamente, e de acordo com a Classificação Brasileiro De Ocupação do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - “MTE CBO 2631 Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados”
NOTA:  OS CASOS QUE ENVOLVEM OS JUÍZES AFILIADOS EM MAU COMPORTAMENTO, MAU USO DE DOCUMENTOS, CASOS  RELATIVO A MORAL E OS PRINCÍPIOS, E QUAISQUER OUTROS ASSUNTOS QUE DESABONE A CONDUTA, DEVERÁ SER APRESENTADO POR ESCRITO, POR QUALQUER FILIADO AO TRIBUNAL, PARA SER MARCADA AUDIÊNCIA DE DEPOIMENTO E POSSIVELMENTE REUNIÃO COM O CONSELHO CORRECIONAL ECLESIÁSTICO, PARA DIRIMIR E TOMAR AS DECISÕES E POSSÍVEIS SANÇÕES CABÍVEIS,  DE ACORDO COM NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA E REGULAMENTOS, SENDO PROMULGADO POR UMA COMISSÃO OU  CONSELHO DE ÉTICA, OU JUIZ DESIGNADO.
QUAL A FUNÇÃO DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO NA IGREJA?
A Igreja é uma sociedade de pessoas que se relacionam, criando obrigações vinculantes que geram, às vezes, litígios e conflitos, que precisam de meios técnicos para facilitar e possibilitar a justiça. O processo canônico é, portanto, este meio jurídico, instrumento técnico utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja.
O Tribunal Eclesiástico é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. É assim constituído. Por exemplo:
a) O ministro religioso com cuidado e regra bíblica e ou em muitas vezes constitucional, deverá esse orientar membros de sua comunidade resolver suas pendências pacificamente sem precisar intervenção judicial, ou seja, de forma amigável deliberem entre si suas questões afim de não gerar processos e mais processo judiciais - que na maioria das vezes por acúmulo de diversos, a demora é longa pelo julgamento destes. Na Bíblia encontramos uma repreensão a respeito. I Coríntios 6.5; “Para vos envergonhar o digo. Será que não há entre vós sequer um sábio, que possa julgar entre seus irmãos?” além de ajudar o poder judiciário estaremos cumprindo um ensinamento Bíblico.
Composição:
 
O ministro religioso preparado moral, psicológico, teológico e conhecedor da lei, deverá instaurar um tribunal, onde possa ouvir as demandas de ambas as partes ter se necessário uma junta de pessoas capacitadas para ajudá-lo na decisão onde seja essa boa para os demandados e que seja justa a decisão.
- Finalmente, nos Tribunais Eclesiásticos, aparecem também os Advogados e Procuradores. O advogado é o conselheiro jurídico de uma das partes. É competência do juiz presidente da causa em pauta solicitar exames com Peritos.
A função de juiz da corte eclesiástico tem reconhecimento pelo ministério do trabalho e emprego através da sigla (Classificação Brasileira de Ocupações) CBO 2631 www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home