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JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO - OPCEB
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO - OPCEB

Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002

 

 

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;

Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.

Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

 

 

Juiz de Paz Eclesiastico

 

O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico, já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo:

De acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º, da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados

JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO.É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).







REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

Ser Ministro do Evangélico
Mínimo 02 anos de Ministério
Idonêidade Moral

METODOLOGIA: À Distância (EAD) ou Presencial
Material enviado via e-mail ao aluno.

DISCIPLINAS CURRICULARES:

                                      História da Justiça de Paz

                                      Campo de Atuação

                                      Documentos para Casamento

                                      Constituição Federal do Brasil

                                      Leis de Registro Público

                                      Código Civil Brasileiro

                                      Ética Profissional

                                      Abuso de Autoridade

                                      Falsidade Ideológica

                                      Símbolo da Justiça

                                      Tipos de Casamento

                                      Lei Maria da Penha

                                      Casamento com e sem Habilitação

                                      Divórcio Direto

                                      Casamento Religioso

                                      Casamento Civil com efeito Religioso

 

 

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